Finanças da Clínica

DRE para Clínica Odontológica em 2026: Como Montar e Usar

Dentista analisando o DRE (demonstrativo de resultado) da própria clínica odontológica

DRE para clínica odontológica é o relatório que mostra, mês a mês, quanto sobra depois de pagar impostos, materiais, equipe e as retiradas dos sócios: o número real, não o que fica na cabeça do dentista quando ele soma o que entrou e subtrai o que lembrou de pagar. Toda vez que um cliente novo chega achando que sabe quanto lucra, e não sabe, o motivo costuma ser o mesmo, falta esse relatório. E no Simples Nacional isso não é só questão de organização: é esse número, apurado com regularidade, que sustenta a possibilidade de distribuir mais lucro ao sócio sem pagar imposto sobre o excedente.

A clínica que lucrava mais do que a dona sabia

Vou contar o caso da Dra. Camila, mudando alguns detalhes por discrição, porque ele resume bem o que eu mais vejo no consultório de contabilidade. Ela toca uma clínica com dois consultórios, um focado em estética e outro em odontopediatria, enquadrada no Simples Nacional, Anexo III. Quando chegou pra mim, fazia o básico: guardava as notas, pagava o DAS todo mês, e retirava dinheiro da conta da clínica quando precisava, sem separar direito o que era pró-labore do que era distribuição de lucro.

Ela sabia, no grosso, que a clínica “ia bem”. Não sabia o número. E sem o número, ela estava deixando dinheiro na mesa, porque retirava sempre dentro de um teto conservador, calculado no chute, com medo de tributar demais ou de fazer algo errado. O primeiro DRE mensal que montamos mostrou uma coisa que ela não esperava: o lucro real da clínica dela era bem maior do que o presumido pelo anexo em que estava enquadrada. E isso muda tudo na hora de decidir quanto tirar.

O que é DRE e por que ele não é só papelada de fim de ano

Demonstrativo de resultado do exercício é o nome completo por trás da sigla, e a função dele é simples de explicar mesmo pra quem nunca abriu um livro de contabilidade: ele pega tudo que a clínica faturou num período, tira o que foi custo e despesa, e mostra o que sobrou de verdade. Diferente do extrato bancário, que mostra dinheiro entrando e saindo sem separar natureza, o DRE organiza por linha: o que é imposto, o que é custo direto do atendimento, o que é despesa de manter a estrutura, o que é retirada dos sócios.

Um erro que vejo com frequência é confundir DRE odontológico com fluxo de caixa. O fluxo de caixa responde “tenho dinheiro pra pagar as contas desse mês”. O DRE responde “esse negócio dá lucro, e quanto”. Uma clínica pode ter caixa apertado num mês por causa de uma compra grande de equipamento e, ainda assim, ter lucro líquido positivo no DRE daquele período, porque a compra entrou como investimento, não como despesa do mês.

A estrutura de um DRE para clínica odontológica, linha por linha

Não existe mistério na estrutura. O que existe é disciplina pra alimentar ela todo mês com número certo, não estimado. Segue a lógica que uso com as clínicas que atendo na APICAL.

Começa pela Receita Bruta: tudo que entrou de atendimento, procedimento, convênio, particular, no período. Dela se descontam as deduções e impostos sobre a receita, que numa clínica no Simples Nacional é, na prática, a guia do DAS daquele mês (a alíquota efetiva varia conforme o anexo e a faixa de receita acumulada nos últimos doze meses, então confirme sempre o percentual com o seu contador). O resultado dessa conta é a Receita Líquida, a base real sobre a qual a clínica trabalha.

Da receita líquida, tiram-se os custos dos serviços prestados: materiais odontológicos, insumos clínicos usados diretamente no atendimento, tudo que só existe porque um paciente foi atendido. Isso chega ao Lucro Bruto.

Do lucro bruto saem as despesas operacionais, e aqui é onde a maioria das clínicas mistura tudo numa conta só chamada “despesas gerais”, o que empobrece a análise. Eu separo em três blocos: administrativas (aluguel, folha da equipe administrativa e de apoio, contabilidade), comerciais (marketing, captação, divulgação) e financeiras (juros, tarifas bancárias, taxas de maquininha de cartão). Separar assim mostra onde o dinheiro realmente vai, e não só quanto sai.

Chega então uma linha que costuma gerar confusão: o pró-labore dos sócios. Ele entra aqui, dentro da apuração, como despesa de pessoal, porque é remuneração pelo trabalho do sócio na clínica, e precisa sair antes de se chegar ao lucro líquido. É diferente da distribuição de lucros, que não é despesa: é destinação do resultado já apurado, decidida depois que o lucro líquido está pronto. Confundir essas duas linhas é o erro mais comum que vejo em clínica que monta DRE sozinha, sem acompanhamento contábil.

Depois de descontado o pró-labore, o que sobra é o Lucro Líquido do Exercício: o número que interessa pra decidir quanto pode ser distribuído aos sócios como lucro, além do pró-labore já pago.

O exemplo completo: o DRE para clínica odontológica da Dra. Camila

Pra sair da teoria, monto abaixo a apuração anual consolidada que fizemos pra clínica da Dra. Camila, com os números arredondados apenas na exibição, mantendo a lógica real de uma clínica de dois consultórios faturando um pouco acima de meio salário mínimo por dia útil.

Linha do DRE Valor anual
Receita Bruta R$ 462.300,00
(-) Deduções e impostos sobre a receita (DAS do Simples, Anexo III) R$ 62.410,50
(=) Receita Líquida R$ 399.889,50
(-) Custos dos serviços prestados (materiais e insumos clínicos) R$ 41.607,00
(=) Lucro Bruto R$ 358.282,50
(-) Despesas administrativas (aluguel dos consultórios, folha administrativa, contabilidade) R$ 78.340,00
(-) Despesas comerciais (marketing e captação) R$ 14.260,00
(-) Despesas financeiras (juros, tarifas bancárias, maquininha) R$ 6.128,50
(=) Resultado antes do pró-labore R$ 259.554,00
(-) Pró-labore da sócia (R$ 7.500,00/mês) R$ 90.000,00
(=) Lucro Líquido do Exercício R$ 169.554,00

Agora o ponto que interessa. Pela regra de presunção do artigo 15 da Lei nº 9.249/1995, aplicável por remissão do §1º do artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006, a presunção de lucro pra fins da isenção de distribuição no Simples Nacional é de 32% da receita bruta pra prestação de serviços em geral, enquadramento típico de uma clínica odontológica (numa exceção pouco comum, clínica equiparada a serviço hospitalar por estrutura própria usa percentual menor, 8% pra IRPJ e 12% pra CSLL, mas confirme sempre o enquadramento certo com o seu contador antes de fechar qualquer conta). Aplicando os 32% sobre a receita bruta anual de R$ 462.300,00, o teto presumido de lucro isento fica perto de R$ 147.936,00.

O lucro líquido real da clínica da Dra. Camila, apurado pelo DRE, ficou em R$ 169.554,00. Isso é cerca de R$ 21.618,00 acima do teto presumido. Sem o DRE, ela distribuiria dentro do limite presumido e pronto, deixando essa diferença parada ou retirando de forma desorganizada, sem amparo. Com o DRE mensal sustentado por escrituração contábil regular, esse valor a mais pode ser distribuído a ela como sócia, isento de Imposto de Renda e de INSS sobre esse excedente, porque agora existe demonstração formal de que o lucro efetivo da clínica é, de fato, maior que o presumido pelo anexo.

Por que o DRE é a peça que sustenta distribuir mais lucro no Simples

Já expliquei em outro texto que, no Simples Nacional, a distribuição de lucros para dentistas é isenta de Imposto de Renda até o limite do lucro presumido pelo anexo da atividade, conforme o artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006 (a não incidência de INSS sobre a distribuição vem de outro fundamento: lucro não é remuneração pelo trabalho do sócio, diferente do pró-labore, que sempre recolhe INSS). O que fica menos claro pra maioria dos dentistas é como, na prática, se comprova um lucro maior que esse presumido, pra distribuir o excedente sem tributação.

A resposta é essa mesma: o DRE, dentro de uma escrituração contábil regular, é o documento central dessa comprovação. Não adianta ter uma planilha bonita feita em dezembro pra justificar uma retirada de outubro. A escrituração regular pressupõe lançamento contínuo, mês a mês, com livro diário e balanço, ao longo do próprio exercício, não uma reconstrução retroativa pra defender uma retirada já feita. É essa regularidade que dá ao DRE o peso de prova perante a Receita Federal, caso a distribuição acima do presumido seja questionada.

O que eu mais vejo, e é o motivo de eu insistir tanto nisso com quem atendo, é a clínica que lucra de verdade acima do teto presumido, mas nunca monta o DRE, então nunca sabe, e continua distribuindo dentro do limite conservador, ano após ano, deixando lucro parado na empresa ou fazendo retiradas informais sem respaldo nenhum. Contabilidade odontológica bem feita não é gasto: nesse caso específico, é literalmente o que abre a porta pra tirar mais dinheiro da clínica sem pagar mais imposto por isso.

Pró-labore não é distribuição de lucros, e o DRE deixa isso visível

Vale reforçar esse ponto porque ele aparece errado o tempo todo nas planilhas que recebo de clínica nova. Pró-labore é remuneração pelo trabalho do sócio, entra como despesa de pessoal dentro do DRE, antes de se chegar ao lucro líquido, e sempre recolhe INSS e Imposto de Renda pela tabela progressiva. Distribuição de lucros é outra coisa: acontece depois, como destinação do lucro líquido já apurado, e é isenta dentro dos limites explicados acima.

Quando o DRE está bem montado, essa separação fica automática: o pró-labore já saiu antes da linha de lucro líquido, então o que sobra ali embaixo é exatamente o valor disponível pra distribuição, sem misturar as duas naturezas. Clínica que não tem DRE tende a tratar tudo como “retirada”, num confuso só, o que dificulta tanto o planejamento tributário quanto a defesa da isenção, se um dia for questionada.

Escrituração contábil regular: o que a lei realmente exige

Essa expressão, escrituração contábil regular, aparece bastante quando o assunto é distribuição de lucro acima do presumido, mas poucos dentistas sabem de onde ela vem. O Código Civil (Lei nº 10.406/2002), nos artigos que tratam da escrituração contábil das empresas (arts. 1.179 e seguintes), estabelece que o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, com base na escrituração uniforme de seus livros, levantando o balanço patrimonial e o resultado econômico anualmente.

Pra micro e pequenas empresas, o Conselho Federal de Contabilidade simplificou esse cumprimento pelas normas NBC TG 1002 (Contabilidade para Microentidades, receita bruta até R$ 4,8 milhões por ano) e NBC TG 1001 (Pequenas Empresas, de R$ 4,8 milhões a R$ 78 milhões), que substituíram a antiga ITG 1000 a partir dos exercícios iniciados em 2023. A maioria das clínicas odontológicas se enquadra numa dessas duas normas, conforme o faturamento, e é essa a referência pra manter livro diário e balanço regular, sem a complexidade contábil de uma empresa de grande porte.

É essa base, o dever geral de escrituração do Código Civil, somado à norma simplificada do CFC, que dá sustentação técnica ao que o artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006 exige na prática: comprovação do lucro efetivo, por contabilidade regular, pra quem quer distribuir acima do presumido no Simples Nacional. Sem isso, a clínica fica presa ao teto presumido mesmo lucrando mais de verdade, porque não tem como provar, formalmente, que lucra mais.

Como montar o DRE mês a mês, sem virar um projeto de fim de ano

O erro mais caro que vejo é a clínica tentar montar o DRE de uma vez só, em dezembro, olhando pra trás. Isso não é escrituração regular, é reconstrução, e tem valor de prova bem mais fraco. O caminho certo é mensal, desde o primeiro mês do exercício.

Isso pressupõe uma rotina de organização contábil da clínica funcionando de verdade: notas fiscais emitidas e lançadas no mês em que ocorreram, despesas classificadas corretamente entre administrativa, comercial e financeira, e não jogadas todas numa conta genérica, e conciliação bancária feita com regularidade, não só quando o contador cobra. Com isso alimentado mês a mês, o DRE sai quase pronto, e o dentista consegue acompanhar o próprio resultado em tempo real, não seis meses depois.

Outra situação em que esse número pesa é quando a clínica avalia trazer um novo sócio pra dentro da estrutura. Discutir participação societária, valor de entrada e divisão de resultado sem um DRE histórico consistente é decidir no escuro, e já vi negociação de entrada de sócio em clínica odontológica travar justamente porque nenhuma das partes sabia, com segurança, qual era o resultado real do negócio até aquele momento.

O trabalho mensal de manter o DRE é bem menor do que o de reconstruir um ano inteiro de lançamentos quando a Receita questiona uma distribuição.

Perguntas frequentes sobre DRE para clínica odontológica

DRE é obrigatório pra clínica no Simples Nacional?

A obrigação legal de escrituração contábil regular vem do Código Civil, para empresário e sociedade empresária, independentemente do regime tributário. Na prática, muita clínica pequena no Simples opera sem DRE formal, cumprindo apenas o mínimo fiscal. O problema é que, sem esse DRE dentro de uma escrituração regular, a clínica perde a possibilidade de comprovar lucro acima do presumido pelo anexo, e fica limitada ao teto de distribuição isenta, mesmo lucrando mais de verdade.

Qual a diferença entre DRE e fluxo de caixa?

O fluxo de caixa mostra entrada e saída de dinheiro no período, respondendo se há saldo pra pagar as contas. O DRE mostra o resultado econômico, separando receita, custo, despesa e apurando o lucro líquido, independentemente de quando o dinheiro efetivamente entrou ou saiu do caixa. Uma clínica pode ter lucro no DRE e caixa apertado no mesmo período, ou o contrário, dependendo de prazos de recebimento e de investimentos feitos.

Pró-labore entra como despesa no DRE?

Sim. O pró-labore dos sócios entra como despesa de pessoal, descontado antes de se chegar ao lucro líquido do exercício. Ele é diferente da distribuição de lucros, que acontece depois, como destinação do resultado já apurado, e não é uma despesa dentro do DRE.

Com que frequência devo fazer o DRE da clínica?

Mensal. É a frequência que permite acompanhar o resultado real da clínica em tempo próximo do que está acontecendo, corrigir rota durante o ano e, principalmente, sustentar uma escrituração contábil regular ao longo do exercício, condição necessária pra comprovar lucro acima do presumido no Simples Nacional.

O lucro líquido do DRE já é o valor disponível pra eu distribuir?

Em geral sim, mas vale confirmar com o contador a situação de caixa da clínica antes de qualquer retirada: ter lucro apurado no DRE não significa, automaticamente, ter esse dinheiro disponível em conta naquele momento, principalmente se a clínica tiver investimentos recentes ou contas a receber de convênio ainda não liquidadas.

Se você toca uma clínica e nunca viu o DRE dela de verdade, mês a mês, essa é a conversa que vale a pena ter com a contabilidade da APICAL. Não pra criar burocracia nova, mas pra descobrir se o teto que você usa hoje pra distribuir lucro é o seu teto real, ou só o mais conservador que dá pra calcular sem esse número.

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